TJAC 0010518-28.2012.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. É admissível a cobrança de capitalização mensal de juros em contratos celebrados após a publicação da MP n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada.
2. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. É admissível a cobrança de capitalização mensal de juros em contratos celebrados após a publicação da MP n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada.
2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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