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Jurisprudência


TJAC 0010522-70.2009.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREPOSTO. CONDUTA ILÍCITA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. APELOS IMPROVIDOS. 1. Resultando incontroversa a prática de conduta ilícita por funcionário da instituição financeira, que se apropriou de valores de clientes, ressai induvidosa a responsabilidade civil da instituição, culpa in eligendo configurada. 2. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório, irretocável a sentença. 3. Tocante aos honorários advocatícios, dessumo arbitrados pela magistrada em seu patamar mínimo 10% sobre o valor da condenação a teor do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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