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Jurisprudência


TJAC 0010537-97.2013.8.01.0001

Ementa
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO. IMPRUDÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. O excesso de velocidade deixou de constar na denúncia, vindo a aparecer somente nas derradeiras alegações ministeriais e, consequentemente, na sentença condenatória de primeiro grau, ofendendo o princípio da correlação, isto porque o magistrado pode decidir somente com base nos fatos pontuados na exordial acusatória. 2. Não se pode falar em conduta culposa quando inexiste nos autos qualquer elemento de prova de que o réu estaria conduzindo seu veículo sem a observância do dever de cuidado objetivo, dada a inexistência de prova testemunhal e a falta de conclusão do laudo pericial, de modo que inarredável a solução absolutória, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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