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Jurisprudência


TJAC 0010561-33.2010.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença é vinculada a comprovação, por perícia do expert, a superveniência de incapacidade para o trabalho e o cumprimento dos requisitos contidos na lei (art. 42, 59 da Lei n. 8.213/91). 2. Em que pese a existência de laudos particulares, diante da conclusão inegável e objetiva da perícia médica judicial pela inexistência de incapacidade laborativa, não se mostra cabível a concessão de benefício. 3. Destaco que, a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença são benefícios temporários por natureza, assim como são transitórias as condições que ensejam a sua concessão. Nesse sentido, nada impede que o Apelante venha a obter o mesmo benefício caso demonstre a superveniência da incapacidade laboral. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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