TJAC 0010561-86.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio qualificado consumado. Corrupção de menor. Leitura de documento em plenário apresentado fora do prazo legal. Decisão contrária à prova dos autos. Possibilidade de anulação do julgamento.
- Torna nulo o julgamento do Conselho de Sentença, a leitura em plenário de documento que guarda relação direta com os fatos examinados na Ação Penal, sem a prévia intimação da parte contrária no prazo de três dias úteis, violando a legislação vigente.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente acaso.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010561-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado consumado. Corrupção de menor. Leitura de documento em plenário apresentado fora do prazo legal. Decisão contrária à prova dos autos. Possibilidade de anulação do julgamento.
- Torna nulo o julgamento do Conselho de Sentença, a leitura em plenário de documento que guarda relação direta com os fatos examinados na Ação Penal, sem a prévia intimação da parte contrária no prazo de três dias úteis, violando a legislação vigente.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente acaso.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010561-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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