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Jurisprudência


TJAC 0010561-86.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado consumado. Corrupção de menor. Leitura de documento em plenário apresentado fora do prazo legal. Decisão contrária à prova dos autos. Possibilidade de anulação do julgamento. - Torna nulo o julgamento do Conselho de Sentença, a leitura em plenário de documento que guarda relação direta com os fatos examinados na Ação Penal, sem a prévia intimação da parte contrária no prazo de três dias úteis, violando a legislação vigente. - A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente acaso. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010561-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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