TJAC 0010568-85.2011.8.01.0002
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECUSADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. APELO PROVIDO.
1. A intimação de advogado indicado para um único ato, não afasta o patrocínio do defensor constituido e, não tendo este sido intimado da sentença condenatória, não há que se falar em intempestividade do recurso, rejeitando-se a preliminar suscitada pelo órgão ministerial.
2. Diante da inexistência de pedido formal para fixação de valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, recomenda-se o afastamento da indenização, à vista da impossibilidade de contraprova, por se configurar cerceamento de defesa. Precedentes STJ.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECUSADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. APELO PROVIDO.
1. A intimação de advogado indicado para um único ato, não afasta o patrocínio do defensor constituido e, não tendo este sido intimado da sentença condenatória, não há que se falar em intempestividade do recurso, rejeitando-se a preliminar suscitada pelo órgão ministerial.
2. Diante da inexistência de pedido formal para fixação de valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, recomenda-se o afastamento da indenização, à vista da impossibilidade de contraprova, por se configurar cerceamento de defesa. Precedentes STJ.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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