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Jurisprudência


TJAC 0010568-85.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECUSADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. APELO PROVIDO. 1. A intimação de advogado indicado para um único ato, não afasta o patrocínio do defensor constituido e, não tendo este sido intimado da sentença condenatória, não há que se falar em intempestividade do recurso, rejeitando-se a preliminar suscitada pelo órgão ministerial. 2. Diante da inexistência de pedido formal para fixação de valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, recomenda-se o afastamento da indenização, à vista da impossibilidade de contraprova, por se configurar cerceamento de defesa. Precedentes STJ. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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