TJAC 0010584-71.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. FORMA TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO ALUSIVA A TENTATIVA FIXADA EM 1/3. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLHA FUNDADA NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente pelo reconhecimento pessoal do réu e prova oral arregimentada para os autos, confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em solução absolutória.
2. Verificado que o quantum de redução alusivo a tentativa foi fundamentado no iter criminis percorrido pelo agente, quase em sua totalidade, inviável a alteração da fração de redução fixada em 1/3 (um terço).
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. FORMA TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO ALUSIVA A TENTATIVA FIXADA EM 1/3. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLHA FUNDADA NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente pelo reconhecimento pessoal do réu e prova oral arregimentada para os autos, confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em solução absolutória.
2. Verificado que o quantum de redução alusivo a tentativa foi fundamentado no iter criminis percorrido pelo agente, quase em sua totalidade, inviável a alteração da fração de redução fixada em 1/3 (um terço).
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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