TJAC 0010585-24.2011.8.01.0002
Acórdão n.º : 13.944
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA COM 11 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. APELO IMPROVIDO.
1. A palavra coerente da vítima, que tinha onze anos de idade na data do fato, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, no sentido de que manteve relações sexuais com o acusado, mesmo que de forma consentida, são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável.
2. O agravamento da pena em 06 (seis) meses resulta da circunstância judicial segundo a qual o fato merece maior reprovabilidade, uma vez que o réu, aproveitando-se da qualidade de amigo da família da vítima, passou a frequentar a sua casa, conquistando a confiança de todos.
3. Apelo improvido.
Ementa
Acórdão n.º : 13.944
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA COM 11 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. APELO IMPROVIDO.
1. A palavra coerente da vítima, que tinha onze anos de idade na data do fato, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, no sentido de que manteve relações sexuais com o acusado, mesmo que de forma consentida, são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável.
2. O agravamento da pena em 06 (seis) meses resulta da circunstância judicial segundo a qual o fato merece maior reprovabilidade, uma vez que o réu, aproveitando-se da qualidade de amigo da família da vítima, passou a frequentar a sua casa, conquistando a confiança de todos.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
07/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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