TJAC 0010586-75.2012.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância para o de uso.
2. Pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza a condição de usuário.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância para o de uso.
2. Pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza a condição de usuário.
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
20/04/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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