TJAC 0010587-89.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente provada à autoria e materialidade delitivas, especialmente pela palavra da vítima e reconhecimento pessoal do réu, inarredável a convalidação do édito condenatória.
2. Improvimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente provada à autoria e materialidade delitivas, especialmente pela palavra da vítima e reconhecimento pessoal do réu, inarredável a convalidação do édito condenatória.
2. Improvimento do apelo.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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