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Jurisprudência


TJAC 0010587-89.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente provada à autoria e materialidade delitivas, especialmente pela palavra da vítima e reconhecimento pessoal do réu, inarredável a convalidação do édito condenatória. 2. Improvimento do apelo.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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