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Jurisprudência


TJAC 0010588-76.2011.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. Havendo elementos suficientes para se aferir a conduta de submissão a sofrimentos físicos e mentais, após sequestro da vítima, correta é a manutenção da sentença condenatória pela prática do crime de tortura previsto no Art. 1º, I, 'a', § 4º, III, da Lei 9.455/97, não cabendo a desclassificação para o crime de lesões corporais.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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