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Jurisprudência


TJAC 0010611-15.2017.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade. - Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. - Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010611-15.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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