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Jurisprudência


TJAC 0010620-45.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. O crime tipificado no Art. 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato. 2. Restando devidamente comprovado que os apelantes portavam armas de fogo no momento da abordagem policial, não há que se falar em absolvição. 3. A compensação da atenuante da Confissão (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP) com a agravante da Reincidência (Art. 61, inciso I, do CP) torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão, nos termos do Art. 67 do CP.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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