TJAC 0010620-45.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. O crime tipificado no Art. 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato.
2. Restando devidamente comprovado que os apelantes portavam armas de fogo no momento da abordagem policial, não há que se falar em absolvição.
3. A compensação da atenuante da Confissão (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP) com a agravante da Reincidência (Art. 61, inciso I, do CP) torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão, nos termos do Art. 67 do CP.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. O crime tipificado no Art. 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato.
2. Restando devidamente comprovado que os apelantes portavam armas de fogo no momento da abordagem policial, não há que se falar em absolvição.
3. A compensação da atenuante da Confissão (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP) com a agravante da Reincidência (Art. 61, inciso I, do CP) torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão, nos termos do Art. 67 do CP.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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