TJAC 0010630-89.2015.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010630-89.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010630-89.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
19/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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