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Jurisprudência


TJAC 0010650-17.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de munição de uso restrito. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição por atipicidade da conduta. - A posse de munição de uso restrito é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, uma vez que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010650-17.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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