TJAC 0010662-36.2011.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor da colisão, não há que se falar em absolvição.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor da colisão, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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