TJAC 0010665-06.2002.8.01.0001
Ementa:
Cobrança. Empréstimo bancário. Efetivação. Caixa eletrônico. Comprovada pela instituição bancária a liberação de valores a favor de seu correntista, a falta de prova do pagamento autoriza a procedência da ação de cobrança.
Ementa
Cobrança. Empréstimo bancário. Efetivação. Caixa eletrônico. Comprovada pela instituição bancária a liberação de valores a favor de seu correntista, a falta de prova do pagamento autoriza a procedência da ação de cobrança.
Data do Julgamento
:
30/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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