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Jurisprudência


TJAC 0010676-30.2005.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO: PROVIMENTO PARCIAL. 1.- A pretensão indenizatória decorrente de dano moral por morte independe de comprovação de dependência financeira com a vítima. 2.- Em caso de acidente de trânsito, ainda que tenha ocorrido por culpa e imprudência de eventual condutor, durante uso não autorizado do veículo, persiste a responsabilidade civil do proprietário do automóvel, em face de culpa in eligendo ou in vigilando, pois lhe cabe fiscalizar o seu uso, tendo legitimidade passiva para responder, solidariamente com o condutor do automóvel, pelos danos decorrentes de acidente causado pelo veículo, em virtude de condução imprudente. 3.- Em se tratando de dano moral, deve-se levar em conta, ao fixar o quantum indenizatório, não só as situações que envolveram o acidente, como risco de vida, dor física e constrangimento, como também a situação econômica das partes e a jurisprudência da Corte.

Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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