TJAC 0010676-30.2005.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO: PROVIMENTO PARCIAL.
1.- A pretensão indenizatória decorrente de dano moral por morte independe de comprovação de dependência financeira com a vítima.
2.- Em caso de acidente de trânsito, ainda que tenha ocorrido por culpa e imprudência de eventual condutor, durante uso não autorizado do veículo, persiste a responsabilidade civil do proprietário do automóvel, em face de culpa in eligendo ou in vigilando, pois lhe cabe fiscalizar o seu uso, tendo legitimidade passiva para responder, solidariamente com o condutor do automóvel, pelos danos decorrentes de acidente causado pelo veículo, em virtude de condução imprudente.
3.- Em se tratando de dano moral, deve-se levar em conta, ao fixar o quantum indenizatório, não só as situações que envolveram o acidente, como risco de vida, dor física e constrangimento, como também a situação econômica das partes e a jurisprudência da Corte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO: PROVIMENTO PARCIAL.
1.- A pretensão indenizatória decorrente de dano moral por morte independe de comprovação de dependência financeira com a vítima.
2.- Em caso de acidente de trânsito, ainda que tenha ocorrido por culpa e imprudência de eventual condutor, durante uso não autorizado do veículo, persiste a responsabilidade civil do proprietário do automóvel, em face de culpa in eligendo ou in vigilando, pois lhe cabe fiscalizar o seu uso, tendo legitimidade passiva para responder, solidariamente com o condutor do automóvel, pelos danos decorrentes de acidente causado pelo veículo, em virtude de condução imprudente.
3.- Em se tratando de dano moral, deve-se levar em conta, ao fixar o quantum indenizatório, não só as situações que envolveram o acidente, como risco de vida, dor física e constrangimento, como também a situação econômica das partes e a jurisprudência da Corte.
Data do Julgamento
:
22/02/2011
Data da Publicação
:
03/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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