TJAC 0010682-51.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A pena-base foi acertadamente fixada um pouco acima do mínimo legal, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante.
2. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
3. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A pena-base foi acertadamente fixada um pouco acima do mínimo legal, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante.
2. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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