TJAC 0010683-17.2008.8.01.0001
Acórdão n. 9.071
Classe : Apelação / Reexame Necessário n.º 0010683-17.2008.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza
Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Apelante : Estado do Acre
Procª. Estado : Daniela Marques Correia de Carvalho
Apelado : Cesta Básica Indústria e Comércio Ltda
Advogado : Altemir de Oliveira Passos
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. NOTA FISCAL SUBSCRITA POR SERVIDORES DO ENTE ESTATAL. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO.
Considerando que o recebimento dos produtos relacionadas nas notas fiscais apresentadas está atestado por servidores do Estado do Acre, é de ser mantida a Sentença que acolheu o pedido de cobrança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0010683-17.2008.8.01.0001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e julgar improcedente a Remessa Necessária tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de janeiro de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.071
Classe : Apelação / Reexame Necessário n.º 0010683-17.2008.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza
Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Apelante : Estado do Acre
Procª. Estado : Daniela Marques Correia de Carvalho
Apelado : Cesta Básica Indústria e Comércio Ltda
Advogado : Altemir de Oliveira Passos
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. NOTA FISCAL SUBSCRITA POR SERVIDORES DO ENTE ESTATAL. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO.
Considerando que o recebimento dos produtos relacionadas nas notas fiscais apresentadas está atestado por servidores do Estado do Acre, é de ser mantida a Sentença que acolheu o pedido de cobrança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0010683-17.2008.8.01.0001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e julgar improcedente a Remessa Necessária tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de janeiro de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
25/01/2011
Data da Publicação
:
01/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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