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Jurisprudência


TJAC 0010683-17.2008.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.071 Classe : Apelação / Reexame Necessário n.º 0010683-17.2008.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Apelante : Estado do Acre Procª. Estado : Daniela Marques Correia de Carvalho Apelado : Cesta Básica Indústria e Comércio Ltda Advogado : Altemir de Oliveira Passos APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. NOTA FISCAL SUBSCRITA POR SERVIDORES DO ENTE ESTATAL. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO. Considerando que o recebimento dos produtos relacionadas nas notas fiscais apresentadas está atestado por servidores do Estado do Acre, é de ser mantida a Sentença que acolheu o pedido de cobrança. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0010683-17.2008.8.01.0001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e julgar improcedente a Remessa Necessária tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28 de janeiro de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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