TJAC 0010687-83.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA RETOMADA DO BEM. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em razão do inadimplemento do contrato de arrendamento mercantil (leasing) são devidas as parcelas vencidas até a reintegração de posse do bem.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorre no caso dos autos.
3. Se não há no contrato previsão expressa de capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, impõe-se sua aplicação de forma anual.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA RETOMADA DO BEM. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em razão do inadimplemento do contrato de arrendamento mercantil (leasing) são devidas as parcelas vencidas até a reintegração de posse do bem.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorre no caso dos autos.
3. Se não há no contrato previsão expressa de capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, impõe-se sua aplicação de forma anual.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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