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Jurisprudência


TJAC 0010688-24.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIAS TRABALHADOS EM EMPRESA FAMILIAR. REMISSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. PROVIMENTO. 1. O simples fato de o Agravante ter laborado junto a empresa pertencente à sua família, não constitui óbice à remissão. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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