TJAC 0010688-24.2017.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIAS TRABALHADOS EM EMPRESA FAMILIAR. REMISSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. PROVIMENTO.
1. O simples fato de o Agravante ter laborado junto a empresa pertencente à sua família, não constitui óbice à remissão.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIAS TRABALHADOS EM EMPRESA FAMILIAR. REMISSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. PROVIMENTO.
1. O simples fato de o Agravante ter laborado junto a empresa pertencente à sua família, não constitui óbice à remissão.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
23/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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