TJAC 0010688-29.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS.
1. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, notadamente quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
2. Tendo a autoria e materialidade do delito de furto qualificado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS.
1. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, notadamente quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
2. Tendo a autoria e materialidade do delito de furto qualificado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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