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Jurisprudência


TJAC 0010688-29.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. 1. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, notadamente quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos. 2. Tendo a autoria e materialidade do delito de furto qualificado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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