TJAC 0010688-92.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. Merecem credibilidade as declarações das vítimas, por terem sido prestadas com clareza, firmeza e harmonia, no sentido de apontar os acusados como autores do crime.
2. O reconhecimento por 'fotografia' e por 'pessoa' são meios de provas aptos a caracterizar a comprovação da autoria do crime.
3. Comprovado nos autos a materialidade e a autoria do crime de latrocínio, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, a condenação é medida que se impõe.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. Merecem credibilidade as declarações das vítimas, por terem sido prestadas com clareza, firmeza e harmonia, no sentido de apontar os acusados como autores do crime.
2. O reconhecimento por 'fotografia' e por 'pessoa' são meios de provas aptos a caracterizar a comprovação da autoria do crime.
3. Comprovado nos autos a materialidade e a autoria do crime de latrocínio, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, a condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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