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Jurisprudência


TJAC 0010690-33.2013.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Autoria. Comprovação. Legítima defesa. Absolvição sumária. Dúvida. Conselho de Sentença. Juiz natural. Qualificadora. Reconhecimento. Possibilidade. - A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa, somente é possível se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, tal exame deverá ser atribuído ao Conselho de Sentença. - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tal circunstância. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0010690-33.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso interposto por Raimundo Nonato da Silva Pinto e dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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