TJAC 0010690-33.2013.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Autoria. Comprovação. Legítima defesa. Absolvição sumária. Dúvida. Conselho de Sentença. Juiz natural. Qualificadora. Reconhecimento. Possibilidade.
- A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa, somente é possível se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, tal exame deverá ser atribuído ao Conselho de Sentença.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tal circunstância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0010690-33.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso interposto por Raimundo Nonato da Silva Pinto e dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Autoria. Comprovação. Legítima defesa. Absolvição sumária. Dúvida. Conselho de Sentença. Juiz natural. Qualificadora. Reconhecimento. Possibilidade.
- A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa, somente é possível se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, tal exame deverá ser atribuído ao Conselho de Sentença.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tal circunstância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0010690-33.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso interposto por Raimundo Nonato da Silva Pinto e dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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