main-banner

Jurisprudência


TJAC 0010698-68.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGENTE ENVOLVIDO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E NECESSIDADE DA GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA. A prorrogação de permanência do apenado em Regime Disciplinar Diferenciado encontra-se fundamentada em dados concretos que demonstram a excepcionalidade da medida, notadamente diante do seu envolvimento na condição de um dos líderes da organização criminosa (CV), ao ponto de orquestrar crimes de dentro do sistema penitenciário e ser flagrado com objeto não permitido, ainda que incluso no RDD. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão