TJAC 0010698-68.2017.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGENTE ENVOLVIDO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E NECESSIDADE DA GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
A prorrogação de permanência do apenado em Regime Disciplinar Diferenciado encontra-se fundamentada em dados concretos que demonstram a excepcionalidade da medida, notadamente diante do seu envolvimento na condição de um dos líderes da organização criminosa (CV), ao ponto de orquestrar crimes de dentro do sistema penitenciário e ser flagrado com objeto não permitido, ainda que incluso no RDD.
Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGENTE ENVOLVIDO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E NECESSIDADE DA GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
A prorrogação de permanência do apenado em Regime Disciplinar Diferenciado encontra-se fundamentada em dados concretos que demonstram a excepcionalidade da medida, notadamente diante do seu envolvimento na condição de um dos líderes da organização criminosa (CV), ao ponto de orquestrar crimes de dentro do sistema penitenciário e ser flagrado com objeto não permitido, ainda que incluso no RDD.
Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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