TJAC 0010707-45.2008.8.01.0001
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade quando o recurso equivocadamente apresentado além de não configurar erro grosseiro, preenche os mesmos requisitos do legalmente cabível, como o prazo e o preparo. Deixando a parte recorrente de comprovar, no ato da interposição de seu recurso, o preparo previsto na Lei Estadual n. 1.422/2001, em sua Tabela J, item VI, alínea b, é de ser mantida a decisão monocrática que negou-lhe seguimento. Agravo Interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade quando o recurso equivocadamente apresentado além de não configurar erro grosseiro, preenche os mesmos requisitos do legalmente cabível, como o prazo e o preparo. Deixando a parte recorrente de comprovar, no ato da interposição de seu recurso, o preparo previsto na Lei Estadual n. 1.422/2001, em sua Tabela J, item VI, alínea b, é de ser mantida a decisão monocrática que negou-lhe seguimento. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2010
Data da Publicação
:
25/03/2010
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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