TJAC 0010716-60.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Vigora no processo penal o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Ocorre o crime de roubo quando há o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, não se exigindo, para a caracterização do tipo penal, que a violência cause lesão corporal leve.
4. Comprovada a violência utilizada pelo agente na ação criminosa, consistente em um empurrão desferido contra a vítima, que teve diminuída sua capacidade de resistência, não há falar em desclassificação para o crime de furto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Vigora no processo penal o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Ocorre o crime de roubo quando há o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, não se exigindo, para a caracterização do tipo penal, que a violência cause lesão corporal leve.
4. Comprovada a violência utilizada pelo agente na ação criminosa, consistente em um empurrão desferido contra a vítima, que teve diminuída sua capacidade de resistência, não há falar em desclassificação para o crime de furto.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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