main-banner

Jurisprudência


TJAC 0010728-50.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 1. Tendo o magistrado a quo absolvido o réu pelo delito descrito no art. 35, da Lei nº 11.343/06, bem como ter reconhecido a atenuante da confissão em face da prática do crime de tráfico de drogas, restam prejudicados os pedidos que visam o acolhimento destes institutos. 2. Ademais, não preenchendo o recorrente os requisitos descritos no art. 33, § 4º, da aludida lei de drogas, uma vez trata-se de réu reincidente, fica inviável a concessão do benefício. 3. Apelo que se nega provimento.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão