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Jurisprudência


TJAC 0010730-49.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO AS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. APELO PROVIDO EM PARTE 1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante. 2. Considerando que as circunstâncias judiciais da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime não foram corretamente fundamentadas, é necessário o redimensionamento da pena-base e da pena de multa, permanecendo acima do mínimo legal em razão das circunstâncias negativamente consideradas idoneamente. 3.Estando a fração de aumento das qualificadoras devidamente fundamentada, mesmo que de forma sucinta, é necessária a sua manutenção. 4. O concurso material restou devidamente comprovado, já que se trata de habitualidade delitiva e não continuidade delitiva. 5. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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