TJAC 0010735-03.2014.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Falta grave. Processo Administrativo Disciplinar não concluído. Requisitos. Progressão de regime. Concessão.
Os requisitos necessários à progressão de regime de cumprimento de pena são aferidos na data em que a Decisão é proferida. Não é razoável e atenta contra o direito do condenado, pretender que a notícia de cometimento de falta grave, objeto de procedimento administrativo ainda não concluído, impeça a concessão do benefício pretendido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010735-03.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Falta grave. Processo Administrativo Disciplinar não concluído. Requisitos. Progressão de regime. Concessão.
Os requisitos necessários à progressão de regime de cumprimento de pena são aferidos na data em que a Decisão é proferida. Não é razoável e atenta contra o direito do condenado, pretender que a notícia de cometimento de falta grave, objeto de procedimento administrativo ainda não concluído, impeça a concessão do benefício pretendido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010735-03.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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