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Jurisprudência


TJAC 0010736-85.2014.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Condenado. Reincidente. Relatório de Acompanhamento de pena. Alteração. Impossibilidade. - O reconhecimento da condição de reincidente do preso na Sentença condenatória, impede que o Relatório de Acompanhamento de Pena seja elaborado com informação diversa, uma vez que o Juízo da execução não tem competência para modificar a Decisão do Juízo da condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010736-85.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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