TJAC 0010736-85.2014.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Condenado. Reincidente. Relatório de Acompanhamento de pena. Alteração. Impossibilidade.
- O reconhecimento da condição de reincidente do preso na Sentença condenatória, impede que o Relatório de Acompanhamento de Pena seja elaborado com informação diversa, uma vez que o Juízo da execução não tem competência para modificar a Decisão do Juízo da condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010736-85.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Condenado. Reincidente. Relatório de Acompanhamento de pena. Alteração. Impossibilidade.
- O reconhecimento da condição de reincidente do preso na Sentença condenatória, impede que o Relatório de Acompanhamento de Pena seja elaborado com informação diversa, uma vez que o Juízo da execução não tem competência para modificar a Decisão do Juízo da condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010736-85.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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