TJAC 0010743-14.2013.8.01.0001
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. NEGATIVA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. TESTEMUNHAS. VALIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. ATENUANTE. DROGA. QUANTIDADE.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
- É correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida.
- Correta a Sentença do Juiz singular, que não fez incidir a causa de diminuição de pena, haja vista não se tratar de traficante eventual.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição sob o argumento de insuficiência de provas, haja vista que comprovada a autoria e materialidade delitiva.
Não estando majoração da pena-base devidamente fundamentada, imperiosa a sua redução.
Ausente os requisitos do Art. 44, I, do Código Penal, não faz jus o Apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. NEGATIVA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. TESTEMUNHAS. VALIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. ATENUANTE. DROGA. QUANTIDADE.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
- É correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida.
- Correta a Sentença do Juiz singular, que não fez incidir a causa de diminuição de pena, haja vista não se tratar de traficante eventual.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição sob o argumento de insuficiência de provas, haja vista que comprovada a autoria e materialidade delitiva.
Não estando majoração da pena-base devidamente fundamentada, imperiosa a sua redução.
Ausente os requisitos do Art. 44, I, do Código Penal, não faz jus o Apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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