TJAC 0010765-53.2005.8.01.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não há conhecer de recurso à falta de dialeticidade tendo em vista que as razões recursais não combatem a motivação da sentença.
2. Precedente da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECLARAÇÃO TÃO SOMENTE DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM EVENTUAIS VALORES A SEREM LIQUIDADOS QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Apelação não conhecida. (TJAC, Apelação nº 0711219-06.2016.8.01.0001 , Relatora Desembargadora Cezarinete Angelim, j. 20.03.2018, Primeira Câmara Cível, acórdão n.º 18767, unânime)".
3. Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não há conhecer de recurso à falta de dialeticidade tendo em vista que as razões recursais não combatem a motivação da sentença.
2. Precedente da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECLARAÇÃO TÃO SOMENTE DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM EVENTUAIS VALORES A SEREM LIQUIDADOS QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Apelação não conhecida. (TJAC, Apelação nº 0711219-06.2016.8.01.0001 , Relatora Desembargadora Cezarinete Angelim, j. 20.03.2018, Primeira Câmara Cível, acórdão n.º 18767, unânime)".
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Impostos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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