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Jurisprudência


TJAC 0010765-53.2005.8.01.0001

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há conhecer de recurso à falta de dialeticidade tendo em vista que as razões recursais não combatem a motivação da sentença. 2. Precedente da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECLARAÇÃO TÃO SOMENTE DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM EVENTUAIS VALORES A SEREM LIQUIDADOS QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Apelação não conhecida. (TJAC, Apelação nº 0711219-06.2016.8.01.0001 , Relatora Desembargadora Cezarinete Angelim, j. 20.03.2018, Primeira Câmara Cível, acórdão n.º 18767, unânime)". 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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