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Jurisprudência


TJAC 0010786-58.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. A instauração de inquérito com base em relatório que apontou irregularidades em processo de licitação, por si só, não gera danos passíveis de indenização. A apuração de fatos corresponde ao exercício regular de direito, não estando configurado nos autos ilegalidade ou abuso na condução da atividade investigatória. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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