TJAC 0010786-58.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. A instauração de inquérito com base em relatório que apontou irregularidades em processo de licitação, por si só, não gera danos passíveis de indenização. A apuração de fatos corresponde ao exercício regular de direito, não estando configurado nos autos ilegalidade ou abuso na condução da atividade investigatória. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. A instauração de inquérito com base em relatório que apontou irregularidades em processo de licitação, por si só, não gera danos passíveis de indenização. A apuração de fatos corresponde ao exercício regular de direito, não estando configurado nos autos ilegalidade ou abuso na condução da atividade investigatória. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2010
Data da Publicação
:
09/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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