TJAC 0010787-96.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas descabe cogitar em solução absolutória com relação ao crime de ameaça.
Estando a exasperação da pena-base referente ao delito de lesão corporal lastreada em fundamentação inidônea quanto ao motivo e as consequências do crime, indispensável a sua readequação.
Reconhecida a atenuante da confissão pelo juízo a quo, imperiosa a aplicação do quantum correspondente no cálculo dosimétrico da pena do crime de lesão corporal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas descabe cogitar em solução absolutória com relação ao crime de ameaça.
Estando a exasperação da pena-base referente ao delito de lesão corporal lastreada em fundamentação inidônea quanto ao motivo e as consequências do crime, indispensável a sua readequação.
Reconhecida a atenuante da confissão pelo juízo a quo, imperiosa a aplicação do quantum correspondente no cálculo dosimétrico da pena do crime de lesão corporal.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão