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Jurisprudência


TJAC 0010787-96.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas descabe cogitar em solução absolutória com relação ao crime de ameaça. Estando a exasperação da pena-base referente ao delito de lesão corporal lastreada em fundamentação inidônea quanto ao motivo e as consequências do crime, indispensável a sua readequação. Reconhecida a atenuante da confissão pelo juízo a quo, imperiosa a aplicação do quantum correspondente no cálculo dosimétrico da pena do crime de lesão corporal.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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