TJAC 0010788-52.2012.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. APELOS IMPROVIDOS
Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. APELOS IMPROVIDOS
Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
27/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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