TJAC 0010790-17.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu quebrou o celular na cabeça da vítima e lhe bateu com uma ripa, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato.
2. Estando a reprimenda aplicada devidamente fundamentada, não há reparos a serem operados na sua dosimetria.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu quebrou o celular na cabeça da vítima e lhe bateu com uma ripa, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato.
2. Estando a reprimenda aplicada devidamente fundamentada, não há reparos a serem operados na sua dosimetria.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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