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Jurisprudência


TJAC 0010790-17.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu quebrou o celular na cabeça da vítima e lhe bateu com uma ripa, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato. 2. Estando a reprimenda aplicada devidamente fundamentada, não há reparos a serem operados na sua dosimetria. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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