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Jurisprudência


TJAC 0010791-12.2009.8.01.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no §1º-A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Agravo Interno desprovido. Ementa de igual teor nos autos n.Os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.

Data do Julgamento : 27/04/2010
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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