TJAC 0010791-12.2009.8.01.0001
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no §1º-A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Agravo Interno desprovido. Ementa de igual teor nos autos n.Os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no §1º-A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Agravo Interno desprovido. Ementa de igual teor nos autos n.Os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.
Data do Julgamento
:
27/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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