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Jurisprudência


TJAC 0010792-16.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA UNIDADE DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL DOMICILIAR. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO. 1. Na ausência de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a internação do Reeducando pode ser realizada em outro estabelecimento adequado (art. 96, I, do Código Penal). 2. Para que haja tratamento ambulatorial domiciliar é necessária a demonstração de que o tratamento médico prestado no estabelecimento prisional não seja satisfatório. 3. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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