TJAC 0010792-65.2007.8.01.0001
Ementa:
Ação de Cobrança. Servidor público. Tempo de serviço. Diferença salarial. Cargo. Contrato de trabalho. Nulidade. Restando constatado que o tempo de serviço e a diferença salarial pretendidos por servidor público, referem-se a Cargo por ele ocupado em afronta à Constituição Federal, mantém-se a Sentença que julgou improcedente a referida postulação.
Ementa
Ação de Cobrança. Servidor público. Tempo de serviço. Diferença salarial. Cargo. Contrato de trabalho. Nulidade. Restando constatado que o tempo de serviço e a diferença salarial pretendidos por servidor público, referem-se a Cargo por ele ocupado em afronta à Constituição Federal, mantém-se a Sentença que julgou improcedente a referida postulação.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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