TJAC 0010797-43.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE OBJETO PONTIAGUDO. ESTOQUE. FALTA GRAVE. REGIME. REGRESSÃO
1. A posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE OBJETO PONTIAGUDO. ESTOQUE. FALTA GRAVE. REGIME. REGRESSÃO
1. A posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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