main-banner

Jurisprudência


TJAC 0010797-43.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE OBJETO PONTIAGUDO. ESTOQUE. FALTA GRAVE. REGIME. REGRESSÃO 1. A posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão