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Jurisprudência


TJAC 0010798-04.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZADAS. 1. O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores. 2. O efeito modificativo de julgado somente é admitido em sede de embargos declaratórios se do suprimento da contradição ou obscuridade resultar a infringência do julgado como conseqüência necessária. 3. Embargos improvidos.

Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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