TJAC 0010805-93.2009.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - APELO MINISTERIAL - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. 1- As disposições contidas no art. 33, § 2º, letra b, do Código Penal determina claramente a fixação do regime semiaberto para o condenado a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos. 2- Apelo provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - APELO MINISTERIAL - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. 1- As disposições contidas no art. 33, § 2º, letra b, do Código Penal determina claramente a fixação do regime semiaberto para o condenado a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - APELO MINISTERIAL - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. 1- As disposições contidas no art. 33, § 2º, letra b, do Código Penal determina claramente a fixação do regime
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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