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Jurisprudência


TJAC 0010809-57.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO DE DROGAS MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não existindo provas cabais que indiquem a prática do crime de tráfico de substâncias entorpecentes, a solução adequada é a desclassificação para o crime de uso de drogas.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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