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Jurisprudência


TJAC 0010818-19.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Associação. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO DURADOURO E ESTÁVEL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. INOCORRÊNCIA. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º DO CP. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS DE FRANKLIN E RAIMUNDO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE ANTONIO. 1. Estando a autoria e a materialidade devidamente comprovadas para o tráfico e associação para o tráfico, inclusive com a confissão de um dos apelantes, a condenação é medida que se impõe. 2. Restou devidamente comprovado o crime de associação para o tráfico, porquanto as provas dos autos apontam para vínculo associativo estável e duradouro, não ocasional, não havendo que se falar em absolvição. 3. Não tendo o juízo fundamentado corretamente parte das circunstâncias judicias, é mister a reforma na dosimetria para aplicação de uma pena proporcional e razoável aos fatos imputados ao apelante Antonio Ferreira de Albuquerque. 4. Sendo a reprimenda superior a 8 (oito) anos o regime mais gravoso é medida que se impõe a teor do Art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. 5. Não provimento dos recursos de Franklin e Raimundo e parcial provimento ao apelo de Antonio. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010818-19.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 20/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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