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Jurisprudência


TJAC 0010818-53.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Dano. Prova. Existência. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento. - Estando o crime de dano devidamente comprovado pelo laudo pericial realizado no local dos fatos, mantém-se a Sentença que condenou o apelante pela prática do referido crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010818-53.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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