TJAC 0010818-53.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Dano. Prova. Existência.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Estando o crime de dano devidamente comprovado pelo laudo pericial realizado no local dos fatos, mantém-se a Sentença que condenou o apelante pela prática do referido crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010818-53.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Dano. Prova. Existência.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Estando o crime de dano devidamente comprovado pelo laudo pericial realizado no local dos fatos, mantém-se a Sentença que condenou o apelante pela prática do referido crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010818-53.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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