TJAC 0010826-59.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE CELULAR. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. FÉ PÚBLICA. PROVIMENTO.
1. A identificação da propriedade do celular por parte de preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84.
2. O depoimento de agentes penitenciários possuem fé pública, sendo suficiente para configuração da falta grave alegada, devendo o Processo Administrativo Disciplinar ser homologado.
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE CELULAR. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. FÉ PÚBLICA. PROVIMENTO.
1. A identificação da propriedade do celular por parte de preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84.
2. O depoimento de agentes penitenciários possuem fé pública, sendo suficiente para configuração da falta grave alegada, devendo o Processo Administrativo Disciplinar ser homologado.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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