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Jurisprudência


TJAC 0010826-59.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE CELULAR. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. FÉ PÚBLICA. PROVIMENTO. 1. A identificação da propriedade do celular por parte de preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84. 2. O depoimento de agentes penitenciários possuem fé pública, sendo suficiente para configuração da falta grave alegada, devendo o Processo Administrativo Disciplinar ser homologado. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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