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Jurisprudência


TJAC 0010832-42.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. IMPROVIMENTO. 1.- O alegado direcionamento da licitação deve ser comprovado mediante prova pré-constituída nos autos de Mandado de Segurança. 2.- O edital de licitação que especifica o produto sem indicar a marca não ofende os princípios da razoabilidade e eficiência. 3.- Apelo improvido.

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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