TJAC 0010832-42.2010.8.01.0001
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. IMPROVIMENTO.
1.- O alegado direcionamento da licitação deve ser comprovado mediante prova pré-constituída nos autos de Mandado de Segurança.
2.- O edital de licitação que especifica o produto sem indicar a marca não ofende os princípios da razoabilidade e eficiência.
3.- Apelo improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. IMPROVIMENTO.
1.- O alegado direcionamento da licitação deve ser comprovado mediante prova pré-constituída nos autos de Mandado de Segurança.
2.- O edital de licitação que especifica o produto sem indicar a marca não ofende os princípios da razoabilidade e eficiência.
3.- Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
04/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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