TJAC 0010835-26.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARÁTER RESTRITIVO DO SCR-BACEN. REDUÇÃO DO VALOR DE ASTREINTES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Evidenciado o caráter restritivo de crédito do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, uma vez que possibilita às instituições financeiras a consulta de aptidão de clientes em contratar financiamentos e, assim, decidir pela concessão, ou não, do crédito.
2. Embora seja possível a estipulação de astreintes, em caso de descumprimento de obrigação de não fazer, o valor da condenação não deve exceder em muito o valor da ação principal que lhe deu causa, sob pena de enriquecimento ilícito da parte credora. Inteligência do art. 884 do CC/2002.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARÁTER RESTRITIVO DO SCR-BACEN. REDUÇÃO DO VALOR DE ASTREINTES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Evidenciado o caráter restritivo de crédito do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, uma vez que possibilita às instituições financeiras a consulta de aptidão de clientes em contratar financiamentos e, assim, decidir pela concessão, ou não, do crédito.
2. Embora seja possível a estipulação de astreintes, em caso de descumprimento de obrigação de não fazer, o valor da condenação não deve exceder em muito o valor da ação principal que lhe deu causa, sob pena de enriquecimento ilícito da parte credora. Inteligência do art. 884 do CC/2002.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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